Preciso de justificação para sair de casa?

A situação de estado de emergência em que vivemos obriga os cidadãos a permanecer em casa e a só sair em situações excecionais e estritamente necessárias. Para os doentes infetados ou em vigilância ativa determinada pelos profissionais de saúde mantém-se o confinamento obrigatório, num estabelecimento de saúde, em casa ou noutro local definido pelas autoridades de saúde. Aqueles que se enquadrem em grupos de risco mantêm-se sujeitos a um dever especial de proteção. Os restantes cidadãos devem cumprir o dever geral de recolhimento domiciliário, salvo em casos de absoluta necessidade.

Entre as 00h00m de 9 de abril e as 24h00m de 13 de abril, as limitações serão mais severas. Durante esse período não poderá sair do seu concelho de residência habitual, salvo por motivos de saúde ou outros motivos urgentes, ou ainda se estiver no exercício de atividade profissional nos termos legalmente admitidos.

Ainda que a maioria dos cidadãos possa sair em situações excecionais e estritamente necessárias, deve sempre respeitar as ordens e recomendações dadas pelas autoridades de saúde e pelas forças de segurança, nomeadamente quanto às distâncias entre as pessoas.

Quais são os documentos que deve levar, se tiver de sair por um daqueles motivos e for conduzir? Os habituais:

– original ou a cópia certificada do seu cartão do cidadão

– carta de condução;

– certificado de seguro;

– título de registo de propriedade;

– documento de identificação do veículo;

– ficha de inspeção periódica. 

Se circular por motivos profissionais, deve levar um documento que justifique o motivo da sua deslocação. O documento emitido pela sua entidade empregadora deve atestar que se encontra a desempenhar a sua atividade profissional ou que se dirige de ou para o seu local de trabalho.

Se não for possível obter aquela declaração, por não ter uma entidade empregadora (caso dos trabalhadores independentes) ou porque a declaração ainda não foi entregue, há outras formas de comprovar que circula no exercício da sua atividade profissional, de ou para o seu local de trabalho. Pode, por exemplo, fazer-se acompanhar do seu cartão profissional, de um contrato de prestação de serviços ou de uma declaração da/s entidade/s à/às quais presta serviços. 

Se vai sair por imperativos de saúde, também é aconselhável levar um documento que demonstre que vai ou foi realizar determinado ato médico. 

Para aceder à zona da sua residência, ter à mão de um comprovativo de morada que justifique o acesso a essa zona facilitará o trabalho das autoridades, ainda que o chip do cartão do cidadão já contenha a sua morada. O tipo de justificação que poderá apresentar dependerá do motivo da sua saída.  

Não se esqueça que, em estado de emergência, as forças de segurança podem solicitar-lhe esclarecimentos sobre o motivo da saída. Também podem restringir a circulação rodoviária ou interromper vias de circulação, e até impor o regresso a casa daqueles que não têm qualquer motivo válido para circular nas estradas. Em regra, por lei, ninguém pode recusar submeter-se ao controlo policial, desde que a ordem seja legítima e regularmente comunicada.

O diploma do prolongamento do estado de emergência veio clarificar melhor a obrigatoriedade de apresentar o documento que justifique o motivo da saída. Mas, mesmo quando tal comprovativo não é exigível, nada impede a fiscalização rodoviária, nem retira a obrigação de os cidadãos ficarem em casa.

Fonte: Deco Proteste

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