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Sobre Nós

Na Diamantino Seguros, uma consultora de seguros com mais de 30 anos de experiência, acreditamos que cada cliente é único e, como tal, merece toda a nossa atenção e cuidado. Temos como principal missão, trazer-lhe os melhores serviços no âmbito dos seguros, visando atender às suas necessidades e superar as suas expectativas.

Nos dias de hoje, escolher um seguro e esclarecer dúvidas pode ser uma tarefa complexa e exigir um tempo valioso. A Diamantino Seguros está ao seu dispor para tornar esta experiência cada vez mais fácil e conveniente.

Ao juntar-se a nós, terá o acesso a um atendimento personalizado e dedicado, aliado a um elevado nível de profissionalismo.

AUTO



Seguro automóvel com as melhores coberturas.

SAÚDE



Seguro de saúde que seja capaz de o acompanhar ao longo da sua vida.

VIDA



A melhor proteção para si e para a sua família.

LAR



Escolha a melhor proteção para a sua casa e para os seus bens.

VIAGENS



Garanta a sua proteção e dos seus bens.

ACIDENTES DE TRABALHO



Escolha um seguro que proteja o seu ativo mais precioso – os seus funcionários.

ACIDENTES PESSOAIS



Esteja prevenido para qualquer imprevisto.

MULTIRISCOS EMPRESAS



A melhor proteção para as instalações da sua empresa

A nossa equipa


Dedicamo-nos aos nossos clientes privilegiando um serviço próximo e profissional. Somos capazes de entender as suas necessidades, da sua família e da sua empresa nas situações mais sensíveis.

Acompanhamento do Cliente
Desde a compra e durante toda a duração do contrato com aconselhamento personalizado na melhoria de coberturas, serviços e preço.

Gestão de Sinistros
Com informação constante de todas as fases do processo até à sua regularização e resolução.

Diamantino Leite

Diretor

Isabel Carvalho

Gestora de Clientes

Armando Magalhães

Gestor de Sinistros

Eliana Silva

Gestora de Clientes

DIAMANTINO SEGUROS


Presente em todas as fases da sua vida

Trabalhamos com as melhores companhias do mercado


Diamantino Seguros é Agente Principal da Companhia de Seguros Zurich. Trabalhamos com o nº1 em Satisfação do Cliente para lhe poder oferecer a solução adequada às suas necessidades.

A MDS é o Corretor de Seguros líder em Portugal. Por isso, é importante ter ao seu lado um parceiro que o aconselhe e lhe garanta as melhores soluções de proteção para si e para o seu negócio, onde quer que esteja. Somos capazes de oferecer as melhores propostas porque trabalhamos com todas as companhias de mercado.

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RESPONSABILIDADE SOCIAL


A Diamantino Seguros apoia diversas instituições


Testemunhos

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  • “Para a minha empresa é importante saber que posso contar com os meus parceiros. Nos seguros tenho total confiança na Diamantino Seguros. A celeridade, empenho, dedicação e profissionalismo são as bases desta parceria de muitos anos”.

    Márcio Teixeira Empresário
  • “Na Diamantino Seguros encontrei o que sempre esperei que fosse uma excelente mediação: um serviço para todos, devido às inúmeras companhias que representa, prontidão, simpatia e acompanhamento que me deixa segura e tranquila!”.

    Patrícia Dantas Professora
  • “Sou cliente há mais de 25 anos e a empresa tem evoluído com os mesmos princípios: confiança, profissionalismo, proximidade, rapidez e muita atenção nos clientes. Os meus seguros particulares e da empresa estão em boas mãos.”

    António Lampo Empresário da Construção Civil
  • “Na Diamantino Seguros, sinto-me totalmente segura. Sei que posso contar com o máximo de profissionalismo e celeridade. Sou cliente há vários anos e deposito total confiança.”

    Cláudia Madur Fadista
  • “Desde há duas décadas, que confio a gestão das minhas carteiras de seguros, pessoal e empresariais nos ramos da construção civil, imobiliária e turismo, à Diamantino Seguros.
    Tal fidelidade só é possível pela forma responsável, profissional e séria com que têm trabalhado e servido os nossos interesses.”

    Eng. Wilson Cardoso Empresário de Construção Civil, Imobiliária e Turismo

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Perguntas Frequentes


Como contactar a Diamantino Seguros?
Pode entrar em contacto connosco através de vários meios. Pode fazê-lo pelo email geral@diamantinoseguros.com ou pelos seguintes contactos telefónicos: 255 534 555 (telefone geral), 913767606 (para simulações), 936 596 161 (para comunicar sinistros) e 914 528 586 (WhatsApp).
Como contratar um seguro?
Proteger o seu futuro, da sua família, dos seus bens, empresa e/ou colaboradores é muito importante e a Diamantino Seguros tem várias opções disponíveis. Pode entrar em contacto connosco ou preencher um formulário para ser contactado por nós e juntos encontraremos a solução mais adequada às suas necessidades.
Posso alterar o meu contrato de seguro?
Pode e a nossa equipa encontra-se à sua disposição para esclarecer qualquer dúvida. Contacte-nos e daremos todo o apoio necessário.
O que é o contrato de Seguro?
É o acordo em que uma parte – o segurador – assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de sinistro, nos termos acordados, tendo como contrapartida a obrigação do tomador do seguro de pagar àquele o prémio correspondente. A prestação acordada pode ser efectuada junto do pessoa no interesse da qual o seguro foi celebrado (o segurado), terceiro designado pelo tomador do seguro (o beneficiários) ou a terceira pessoa que tenha sofrido prejuízos que o segurador tenha a obrigação de indemnizar.
O que distingue os seguros de danos dos seguros de pessoas?
Os seguros de danos cobrem riscos relativos a bens patrimoniais e os segundos riscos relativos a bens pessoais.
Qual a diferença entre os seguros individuais e os seguros de grupo?
Os primeiros são aqueles que cobre os riscos atinentes a uma pessoa, um agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum. Já os segundos, são aqueles em que o segurador cobre os riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por uma relação que não a do próprio seguro. Estes podem, ainda, ser contributivos ou não contributivos. São contributivos quando os segurados suportam o pagamento de, pelo menos, parte do prémio; serão não contributivos quando o prémio é totalmente suportado pelo tomador do seguro.
Consequências de se informar incorrecta ou incompletamente o segurador sobre os risco a cobrir?
A proposta de seguro deve ser preenchida com máxima exactidão e honestidade, uma vez que é a partir dela que o segurador avalia o risco e decide aceitar ou não cobri-lo, servindo ainda para calcular valor do prémio, pelo que poderá pedir mais informações relevantes. Além disso, na vigência do contrato de seguro, o tomador do seguro deve informar o segurador quanto a todas as alterações do risco. Assim, se o tomador do seguro prestar informações erradas ou omitir informações importantes, de modo deliberado, o contrato pode ser anulado, não tendo o segurador a obrigação de cobrir o sinistro que ocorre antes do conhecimento da situação e até três meses depois desse conhecimento. Se o erro não for intencional, o segurador pode propor uma alteração ao contrato (nos três meses que se seguem ao conhecimento da incorrecção) ou fazer cessar o contrato (caso prove que não celebra contratos para cobrir os riscos não comunicados ou comunicados deficientemente).
Quais são as principais informações que o segurador deve prestar?
O segurador deve informar o tomador do seguro, nomeadamente, acerca: da sua denominação e estatuto legal; o risco que vai cobrir, o valor total do prémio; eventuais agravamentos ou bónus em razão da existência ou não de sinistros; formas de pagamento e consequências do não pagamento; valor mínimo de capital seguro (nos obrigatórios); duração do contrato e regras para o fazer cessar/renovar; modo de efectuar reclamações, meios de protecção jurídica disponíveis.
Como se celebra um contrato de seguro?
Ainda que o contrato de seguro não careça de quaisquer formalidades quanto à forma nem assinatura, normalmente a proposta de seguro costuma ser realizada pelo preenchimento pelo tomador do seguro de um formulário pré-existente. Após a aceitação da proposta, o segurador formaliza o contrato, por via de um documento escrito, datado e assinado, a chamada apólice de seguro, que incluirá as condições gerais, especiais e, eventualmente, particulares do contrato de seguro.
O que são as condições gerais, especiais e particulares?
São as condições gerais aquelas que são previamente elaboradas e apresentadas pelo segurador, nas quais se incluem os aspectos comuns para os riscos semelhantes. São condições especiais, as cláusulas que complementam ou especificam o contrato. Finalmente, são condições particulares o conjunto de cláusulas que adapta aquele contrato à concreta situação de um específico tomador de seguro.
O que deve constar da apólice?
Da apólice de seguro deve constar, pelo menos, as seguintes informações: a identificação dos documentos que a compõem, a identificação de todas as partes (segurador, tomador do seguro, segurado, beneficiário); a natureza e duração do seguro; os riscos cobertos; âmbito territorial; direitos e obrigações das partes; valor máximo que o segurador cobre caso o seguro seja accionado ou como é determinado; valor total do prémio; o conteúdo da prestação do segurador, caso se verifique o sinistro ou como deverá ser determinada; a lei aplicável e as condições d arbitragem.
Quando se considera celebrado o contrato de seguro?
Quando o segurador aceita a proposta de seguro, normalmente, pela emissão da apólice ou de certificado de seguro.
O que é o prémio?
É o preço do seguro e inclui os custo da cobertura do risco, de aquisição e gestão do contrato e d cobrança e os encargos adstritos à emissão da apólice. Ao valor do prémio é ainda somado o valor dos impostos e taxas que sejam da responsabilidade do tomador do seguro.
Quando se paga o prémio?
Na data em que o contrato é celebrado ou, em alternativa, na data acordada.
O que é o sinistro?
É o evento ou séries de eventos com origem em causa idónea a accionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.
O que fazer em caso de sinistro?
O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem informar o segurador da verificação de um sinistro (participação), no prazo estipulado no contrato ou, na ausência desta estipulação, no prazo supletivo de 8 dias a contar do conhecimento do sinistro.
Em caso de sinistro, quais são as obrigações do segurador?
Deve diligenciar no sentido de confirmar que o sinistro ocorreu; analisar as suas causas, circunstâncias e consequências; decidir se repara os danos ou se compensa os prejuízos resultantes; e, finalmente, estabelecer o valor da compensação.

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