É considerado um acidente de trabalho quando, no local ou durante o horário de trabalho, ocorre um sinistro que provoca uma lesão corporal, dano funcional, doença que resulte na redução de capacidade de trabalho ou morte de algum dos funcionários.
Se o sinistro ocorre no percurso diário entre o local de trabalho e o local de residência do trabalho ou no estrangeiro, caso estivesse ao serviço da entidade empregadora, é também considerado acidente de trabalho e por isso é coberto pelo seguro. Assim, todos os seus funcionários devem ter o seguro de acidentes de trabalho em dia.
Se um dos seus colaboradores está em perigo, garanta que:
Assim sendo, o Seguro de Acidentes de Trabalho é uma mais valia para a empresa e para todos os seus colaboradores. Fale connosco e peça já a sua simulação gratuita.