O que fazer em caso de acidente de trabalho?

 

É considerado um acidente de trabalho quando, no local ou durante o horário de trabalho, ocorre um sinistro que provoca uma lesão corporal, dano funcional, doença que resulte na redução de capacidade de trabalho ou morte de algum dos funcionários. 

Se o sinistro ocorre no percurso diário entre o local de trabalho e o local de residência do trabalho ou no estrangeiro, caso estivesse ao serviço da entidade empregadora, é também considerado acidente de trabalho e por isso é coberto pelo seguro. Assim, todos os seus funcionários devem ter o seguro de acidentes de trabalho em dia. 

Se um dos seus colaboradores está em perigo, garanta que: 

  1. Socorre o trabalhador o mais rápido possível. Em caso de acidente grave, chame os meios de socorro o mais rápido possível. Além disso, explique com clareza todo o processo e o estado da vítima de forma a agilizar todo o processo. Não estava presente na hora do sinistro? Os restantes funcionários devem informá-lo do ocorrido o mais rápido possível. 
  2. Deve comunicar o sinistro à seguradora dentro de 24 horas. Pode fazê-lo através de uma participação eletrónica. 
  3. Todos os funcionários estão assegurados. 

Assim sendo, o Seguro de Acidentes de Trabalho é uma mais valia para a empresa e para todos os seus colaboradores. Fale connosco e peça já a sua simulação gratuita

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