
A bicicleta é um meio saudável e sustentável para se deslocar no dia a dia, no entanto, requer alguns cuidados e está sujeito a regras de trânsito, assim como os veículos motorizados.
Tal como acontece com os veículos a motor, não é permitido aos ciclistas circularem nos passeios. Estes devem circular na berma da estrada, em circuitos reservados ou, se existentes, nas ciclovias.
Com a Lei 17/2013 em vigor, os ciclistas passaram a ter a obrigatoriedade de cumprir a lei da cedência de passagem. Ou seja, o ciclista tem prioridade no caso de não haver sinalização e se encontrar à direita de outros veículos.
Um cuidado que os condutores de veículos motorizados devem ter em atenção, está relacionado com as regras presentes no artigo nº38 do Código da Estrada, relativamente às Leis de ultrapassagem. Para efectuar a manobra sobre qualquer velocípede, é obrigatório manter uma distância de pelo menos 1.5 metros. Em contrapartida, os veículos que estão a ser ultrapassados devem facilitar a manobra, mantendo a sua velocidade.
É importante saber que, mesmo não sendo obrigatório, é extremamente recomendado o uso de capacete pelos ciclistas. No caso de acidente, pode evitar danos e ferimentos graves na região da cabeça.
Cada vez mais, as bicicletas são comparadas aos veículos a motor. Assim sendo, os velocípedes devem sinalizar todas as suas manobras, com antecedência de forma visível e perceptível. Além disso, todos os veículos sem motor que circulam na via pública devem ter luzes de presença, que se façam ver a uma distância considerável, tanto na frente, como na traseira do velocípede.
Se escolhe uma opção mais sustentável para se deslocar, não se esqueça de se manter assegurado com o Seguro Bicicleta e proteger-se de situações indesejadas.