
As multas de estacionamento são das mais comuns a que os condutores estão sujeitos, mas será que sabe tudo sobre elas? Fique a conhecer os diversos tipos, as respetivas sanções e como pode contestar as mesmas.
- Multa de estacionamento numa passadeira:
Coima: 60€ a 300€
Pontos: perda de 2 pontos com sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses
- Multa de estacionamento no passeio, impedindo passagem de peões:
Coima: 60€ a 300€
Pontos: sem perda
- Multa de estacionamento que condicione acessos:
Coima: 60€ a 300€
Pontos: sem perda
- Multa de estacionamento fora das localidades:
Coima 60€ a 300€
Pontos: sem perda
- Multa de estacionamento em lugares reservados a deficientes:
Coima: 60€ a 300€
Pontos: perda de 2 pontos com sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses
- Multa de estacionamento em lugares reservados a determinado tipo de veículos:
Coima: 60€ a 300€
Pontos: sem perda
- Outras multas de estacionamento
Coima: 30€ a 150€
Pontos: sem perda
Se pretende contestar uma multa de estacionamento pode fazê-lo em 15 dias úteis, desde o primeiro dia útil seguinte à data da notificação, e deve seguir os seguintes passos:
- Fazer o pagamento a título de depósito no prazo de 48 horas.
- Efetuar a contestação da multa através de carta endereçada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) dentro dos prazos. Nesta carta deve constar:
- Identificação do nº do auto de contraordenação;
- A sua identificação (nome, morada, CC/BI e carta/licença de condução);
- Exposição de factos importantes para a sua defesa;
- Provas relevantes que fundamentem a sua contestação;
- Lista de testemunhas (no máximo 3);
- Assinatura conforme o BI/CC. Poderá também ser feito por advogado, através de uma procuração.
Se a ANSR lhe der razão ou não responder no prazo de 2 anos, pode solicitar um pedido de reembolso, no caso da coima ter sido paga a título de depósito.